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A constituição brasileira passou por várias mudanças, ao longo da História. Quando o Brasil ainda era um império português, a sua Constituição, no que tange à liberdade religiosa, era rígida em relação a outras religiões, exceto a católica, religião oficial do império. Não havia liberdade para outros cultos. Esses deveriam ser realizados apenas no âmbito doméstico.
Sessenta e sete anos depois, com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, ficou estabelecida a liberdade religiosa, quando houve separação do Estado da Igreja. Dois anos depois, a Constituição de 1891 consolidou o Brasil como Estado laico, permitindo que todas as religiões tivessem liberdade para realizar seus cultos e celebrações. Em 1988, a Constituição passou por novas mudanças, criando um novo Estado brasileiro que permanece até os dias de hoje.
Para todos os cidadãos brasileiros é de suma importância conhecer a Constituição. Nela estão contidas todas as obrigações do Estado e também os direitos e deveres dos indivíduos. Para os cristãos e mais especificamente para a igreja evangélica também é fundamental acessar a Constituição e, principalmente, o artigo 5º, pois ele esclarece diversos pontos legais relacionados à fé cristã. Adquirir o conhecimento das nossas leis impedirá dois problemas: que a Igreja seja lesada legalmente e também que infrinja a lei causando problemas à ordem e relacionamento com a sociedade. “Sem conhecer nossos direitos e deveres é impossível, a qualquer pessoa, inclusive ao crente, intervir na direção que a sociedade caminha. Se quisermos cumprir o chamado de Deus para nossas vidas e se como Igreja, quisermos transformar a sociedade, é necessário termos ciência do que podemos e devemos ou não fazer. Se desconhecermos nossos direitos e deveres, facilmente incorreremos em erros que fatalmente nos serão cobrados”, afirma Leonardo Girundi, advogado e professor de Direito Eclesiástico no Seminário Carisma.
O meu direito termina quando começa o do próximo
Liberdade de consciência e crença, liberdade religiosa, liberdade de reunião, e liberdade de associação, são pontos importantes e que interferem diretamente no funcionamento das igrejas evangélicas e na expressão da fé dos crentes. Esses temas englobam alguns incisos do artigo 5º da Constituição Brasileira. Leia algum desses incisos.
O inciso VI afirma que: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”. Portanto, a Igreja tem liberdade de prestar o seu culto no templo sem sofrer qualquer interferência ou impedimento por parte do governo, salvo em casos de descumprimento de algum tipo de norma ou lei do município ou Estado. “Por falta de conhecimento da legislação, a Igreja, muitas vezes, sofre algum tipo de interferência do poder público por estar infringindo algumas leis como, a lei do silêncio, a lei de segurança e a lei de acessibilidade e mobilidade para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. Se a Igreja não se adequar fisicamente às necessidades das pessoas, não fizer um plano correto de segurança e incêndio e não realizar mudanças na acústica do templo, o poder público a obrigará a fazer”, explica o pastor e advogado Fernando Borja.
O pastor Fernando ressalta ainda que, o exemplo de civilidade e cidadania por parte da igreja no cumprimento de obrigações para maior segurança e qualidade das instalações dos edifícios para seus membros e visitantes, demonstra que a igreja está cumprindo a lei mais importante, a do amor que é ensinada na Bíblia. “A igreja deve se adequar às normas jurídicas de segurança. Elas foram criadas para o bem da sociedade. Se vivemos aqui na Terra e o nosso propósito é alcançar as pessoas à nossa volta pelo nosso exemplo, então, devemos nos adequar. Como podemos amar a Deus a quem não vemos e não amar o nosso próximo, o nosso vizinho? Devemos ser hoje, como a igreja de Atos: misericordiosa e que caiu nas graças de toda Jerusalém pelo exemplo”, salienta Fernando.
A Igreja tem levado Cristo a diversas pessoas por meio de evangelismos em locais públicos, visitas a hospitais e programações veiculadas em diversos veículos de comunicação. Quando os evangélicos professam sua fé em locais abertos, hospitais ou na TV, por exemplo, estão respeitando os incisos VII (que assegura a prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva) e XVI (todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente).
Os evangélicos têm liberdade de expressar nos espaços supracitados a sua crença e declarar o que diz a Bíblia sem receber qualquer tipo de punição ou censura. Entretanto, é necessário ter cuidado para não ultrapassar o limite da crença e entrar em um discurso racista ou que incite o ódio. “Só é proibido no discurso da igreja, dentro ou fora do templo ou em meios de comunicação aquilo que não é permitido a qualquer cidadão, ou seja, denotar racismo, cometer injúria, calúnia ou difamação, dentre outros”, esclarece Girundi.
O pastor Fernando Borja acrescenta ainda que o mais importante no discurso da Igreja não é apontar o pecador, mas sim falar da solução contra o pecado, sem ferir qualquer pessoa. “A Bíblia fala que o pecado faz separação entre Deus e os homens. Por isso Deus deu o Seu único filho, Jesus, para morrer na cruz para que o pecador pudesse ter livre acesso a Deus pelo Sangue do Cordeiro que tira o pecado do homem. Temos que ter cuidado para não falar contra indivíduos de forma pessoal, pois isso pode ser tipificado como racismo, injúria, calúnia ou difamação”, completa o pastor Fernando.
O inciso XVII afirma: “é plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Podemos nos reunir em qualquer lugar e também fundar igrejas e templos desde que o prédio ou casa esteja legalmente regularizado. Além disso, é importante frisar que, como uma associação, cada igreja tem seu estatuto que deve ser obedecido por todos os membros, bem como, por visitantes para que a ordem e a liturgia transcorram normalmente.
De acordo com o advogado e professor Leonardo Girundi, qualquer pessoa que entra nos templos e cause algum tipo de perturbação, tais como, ofensas, gritarias e comportamentos que firam os direitos individuais das pessoas presentes e da liturgia do culto, deverá, educadamente, ser retirada do ambiente. “Por convenção e convicção, nós permitimos e queremos que todos frequentem nossas Igrejas. Mas não podemos nos esquecer de que a Igreja é um local privado e diante disto, todos os frequentadores devem, obrigatoriamente, seguir as regras impostas pela instituição, além, é claro, das demais que já são obrigatórias, por lei – educação, respeito ou por costume. Diante disto, a liderança da Igreja, pessoalmente ou por seus representantes podem e devem retirar todos os que não se comportam adequadamente”, explica Girundi.
Para que a fé não ultrapasse o direito de indivíduos e instituições, é necessário que cada homem e mulher de Deus conheçam e respeitem as leis e a autoridade dos homens. “Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas” (Romanos 13.1).
Portanto, é de responsabilidade cívica e cristã seguir fielmente a Palavra de Deus e também as normas legais de segurança de forma que Deus seja honrado diante de todos os homens. “No direito existe uma regra subjetiva que diz: ‘O meu direito termina quando começa o do próximo’. Como está escrito em Lucas 16.2, como o crente, que não é fiel no direito do próximo, receberá o que é seu?” conclui o pastor Fernando Borja.
Você sabia?
Comunidade
A Igreja como pessoa jurídica
Introdução
Nesse estudo, você poderá aprender sobre as questões administrativas. Nosso objetivo é integrá-lo com as normas da igreja e, talvez, elucidar algumas dúvidas acerca da nossa estrutura administrativa.
Em primeiro lugar, veremos as leis que regulamentam uma igreja em nosso país. Um fator que nos limita, é que todo o templo religioso, tem a mesma interpretação jurídica diante do Estado, não temos benefícios especiais por sermos evangélicos. Todas as religiões são consideradas práticas livres e, de acordo com nossa constituição, cada uma tem sua obrigação junto a sociedade.
A igreja é vista pelo Governo, como uma associação religiosa sem fins lucrativos, sendo que o objetivo é a proclamação do evangelho de Jesus Cristo (igrejas evangélicas). Deve ser representada por uma diretoria (no caso da nossa igreja, essa diretoria é composta por presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário), que responderá civil e criminalmente pelo seus atos.
Para se tornar uma pessoa jurídica, é necessário que os documentos abaixo sejam providenciados:
Como o irmão pode perceber, estes documentos são básicos para qualquer associação, entidade religiosa ou empresa.
Muitos irmãos não sabem o que é um estatuto, e nem qual é a sua finalidade, por isso, acreditamos ser importante apresentá-lo neste estudo.
Estatuto é a lei orgânica de um estado, sociedade ou associação. É o primeiro documento a ser providenciado, pois nele irá constar a constituição, as regras e o regulamento da igreja (associação).
Muitos irmãos espiritualizam quando dizem que suas regras são as palavras de Jesus, mas, para o Estado, o que realmente interessa é o estatuto da igreja, devendo ser claro para que possa haver idoneidade no proceder, pois, diante de diversos conceitos de interpretação da palavra, é o estatuto que define as nossas intenções.
Todo membro deve conhecer o estatuto de sua igreja, que deve ser cumprido, mantendo assim suas regras. Por ele serão julgadas as nossas realizações, como por exemplo: alugar, comprar, vender, etc.
O que desejamos com este estudo, é conscientizar os membros de que:
O presidente representa legal e civicamente a igreja, podendo sofrer penalidades criminais em caso do não cumprimento de suas obrigações. No nosso estatuto; estão registrados os direitos e deveres do presidente, que será sempre o pastor.
A igreja interpreta que a administração deve ser dirigida por um ministro vocacionado por Deus para a liderança dos trabalhos financeiros, econômicos e organizacionais da obra.
Este ministro tem por visão de serviço, trabalhar no Reino, administrando a casa do Senhor. Tem direitos em sua área e está sob supervisão do pastor-presidente e conselho da igreja.
É formado por um grupo de líderes que podem ser leigos ou não, e são assessorados pelo pastor-presidente nos ministérios específicos da igreja (administração, evangelismo, ensino, profecia, pastorado, louvor, etc.). Entendemos que devem ser ungidos por Deus para liderar a obra, colocando em prática a Teocracia, buscando assim a visão e o direcionamento da parte do Senhor para os seus ministérios.
Têm a obrigação de observar a vida do pastor, assim como as suas atitudes. São eles que estão juntamente com o pastor, preocupados com a saúde e o crescimento da igreja, visando a expansão do Reino. O conselho tem algumas funções singulares, como por exemplo:
O conselho, por se tratar de um grupo de atuação juntamente com o pastor, é eleito e destituído por ele. Por outro lado, o pastor pode ser demitido a qualquer momento em assembléia extraordinária.
É valido lembrar que não são todos os líderes que devem participar do conselho, mas aqueles que expressam habilidades espirituais para gerir e auxiliar o pastor em suas decisões.
As assembléias gerais são realizadas para tratar de assuntos de interesse de toda a igreja, como:
Bem como integrar ou excluir um membro da comunidade, no caso do não cumprimento dos seus deveres espirituais como cristão.
Conclusão
Talvez você possa pensar: “No que este estudo influenciará a minha vida pessoal?”